CONDI/AP
O QUE É O CONDI/AP
O Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá (CONDI/AP) é um órgão colegiado de deliberação responsável por analisar e decidir matérias relacionadas ao desenvolvimento industrial no Estado, tendo como objetivo administrar a Política de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá.
O Conselho é composto por 9 (nove) membros efetivos e igual número de suplentes, todos nomeados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução.
O CONDI/AP foi criado pela Lei nº 0144, de 28 de janeiro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 2.530, de 31 de maio de 1994, que instituiu oficialmente o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Estado do Amapá.
QUEM COMPÕE
O Diretor-Presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá – AGÊNCIA AMAPÁ;
01 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPLAN;
01 (um) representante da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ;
01 (um) representante da Agência de Fomento do Amapá – AFAP;
01(um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA;
01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE;
01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia – SETEC;
01 (um) representante do Instituto de Terras do Estado do Amapá – AMAPÁ TERRAS;
01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial do Amapá – ACIA.
LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
LEI 0144/1994 Institui o CONDI-AP (clique aqui)
DEC. 2530/1994 Regulamenta a Lei nº 0144/1994 (clique aqui)
INSTRUÇÃO NORMATIVA - CONDI (clique aqui)