CONDEL
O QUE É O CONDEL
O Conselho Deliberativo da Agência Amapá é o órgão superior de deliberação e orientação da instituição, criado pela Lei nº 1.908, de 1º de julho de 2015, conforme disposto na Seção II, Art. 5º, que estabelece sua composição e funcionamento.
É composto por 15 (quinze) membros efetivos e seus respectivos suplentes. Reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. As reuniões são realizadas com a presença mínima de 8 (oito) membros, e as deliberações são tomadas por maioria simples, correspondente a 50% mais um dos votos.
O Conselho é presidido por um de seus membros, eleito pelos próprios conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução.
OBJETIVO
I - Aprovar o plano de metas anual a ser apresentado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ no início de cada exercício;
II - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Agência;
III - Oferecer sugestões sobre a elaboração e implantação de políticas de desenvolvimento do Estado, bem como elaborar relatório anual de apreciação do desempenho da agência com recomendações para o exercício seguinte;
IV – Acompanhar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual concernente à Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;
V - Aprovar modificação no plano de cargos, carreiras e vencimentos, observadas as diretrizes e políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual;
VI - Aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;
VII - Aprovar o Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, submetendo-o ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;
VIII - Deliberar sobre contas da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;
IX - Autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica;
X – Disciplinar o processo e eleger os nomes para composição de lista tríplice para escolha e nomeação do Diretor Presidente da AGÊNCIA AMAPÁ pelo Governador do Estado;
XI - Exercer outras atribuições previstas em Lei ou Decreto.
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSELHO
Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Amapá - FECOMÉRCIO;
Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA
Câmara de Dirigentes Lojistas de Macapá - CDL
Federação da Indústria do Estado do Amapá - FIEAP
Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amapá – FEMICRO-AP
Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ
Companhia Docas de Santana CDSA
Federação de Agricultura e Pecuária do Amapá - FAEAP
Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - SEBRAE/AP
Banco da Amazônia - BASA
Banco do Brasil - BB
Caixa Econômica Federal - CEF
Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Lei Ordinária n° 1.908 de 01 de julho de 2015 (Criação da AGÊNCIA AMAPÁ)
Decreto Estadual n° 4407 de 12 de dezembro de 2016 (Estatuto da AGÊNCIA AMAPÁ)