ATENDIMENTOS
Segunda à Sexta, 08:00h às 14:00h

CONDEL

O QUE É O CONDEL

O Conselho Deliberativo da Agência Amapá é o órgão superior de deliberação e orientação da instituição, criado pela Lei nº 1.908, de 1º de julho de 2015, conforme disposto na Seção II, Art. 5º, que estabelece sua composição e funcionamento.

É composto por 15 (quinze) membros efetivos e seus respectivos suplentes. Reúne-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente. As reuniões são realizadas com a presença mínima de 8 (oito) membros, e as deliberações são tomadas por maioria simples, correspondente a 50% mais um dos votos.

O Conselho é presidido por um de seus membros, eleito pelos próprios conselheiros para mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida uma única recondução.

OBJETIVO

I - Aprovar o plano de metas anual a ser apresentado pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ no início de cada exercício;

II - Acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Agência;

III - Oferecer sugestões sobre a elaboração e implantação de políticas de desenvolvimento do Estado, bem como elaborar relatório anual de apreciação do desempenho da agência com recomendações para o exercício seguinte;

IV – Acompanhar as propostas para o Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual concernente à Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;

V - Aprovar modificação no plano de cargos, carreiras e vencimentos, observadas as diretrizes e políticas de recursos humanos da Administração Pública Estadual;

VI - Aprovar a aceitação de legados e doações com encargos;

VII - Aprovar o Regimento Interno da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ, submetendo-o ao Governador do Estado, bem como sugerir sua alteração, quando necessário;

VIII - Deliberar sobre contas da Agência de Desenvolvimento Econômico do Amapá - AGÊNCIA AMAPÁ;

IX - Autorizar a celebração de contrato de gestão, observada a respectiva legislação específica;

X – Disciplinar o processo e eleger os nomes para composição de lista tríplice para escolha e nomeação do Diretor Presidente da AGÊNCIA AMAPÁ pelo Governador do Estado;

XI - Exercer outras atribuições previstas em Lei ou Decreto.

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES DO CONSELHO

Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo do Estado do Amapá - FECOMÉRCIO;

Associação Comercial e Industrial do Amapá - ACIA

Câmara de Dirigentes Lojistas de Macapá - CDL

Federação da Indústria do Estado do Amapá - FIEAP

Federação das Associações de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Amapá – FEMICRO-AP

Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN

Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ

Companhia Docas de Santana CDSA

Federação de Agricultura e Pecuária do Amapá - FAEAP

Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Amapá - SEBRAE/AP

Banco da Amazônia - BASA

Banco do Brasil - BB

Caixa Econômica Federal - CEF

Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM

Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA

LEGISLAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Lei Ordinária n° 1.908 de 01 de julho de 2015 (Criação da AGÊNCIA AMAPÁ)

Decreto Estadual n° 4407 de 12 de dezembro de 2016 (Estatuto da AGÊNCIA AMAPÁ)